APPA divulga edital de convocação para as eleições
Paranapanema (SP) – Em cumprimento ao regimento estatutário da entidade, a Associação Paulista de Produtores de Algodão (APPA) publicou nesta quarta-feira (30) o edital de convocação para o registro de chapas para a composição dos quadros de diretoria de administração e conselho fiscal, para o biênio 2020/2022.
O documento assinado pelo presidente Peter Derks, além de orientações para o processo eleitorais, também define prazos e critérios para as candidaturas e para a realização da eleição, prevista para o dia 2 de março de 2020, às 17h, no Auditório Holambra.
Abaixo, você confere o edital na integra. Mais informações podem ser obtidas através dos canais de comunicação da APPA.
Da Assessoria de Comunicação | APPA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO REGISTRO DAS CHAPAS CANDIDATAS ELEIÇÃO - APPA PELO PRESENTE EDITAL, faço saber que no dia 02 de março de 2020, as 17h00 (em primeira convocação), no auditório Holambra, na Rodovia Raposo Tavares, Km 256 em Campos de Holambra, Paranapanema/SP, CEP 18725-000, será realizada eleição para a diretoria de administração e conselho Fiscal (biênio 2020/2022) da APPA – Associação Paulista de Produtores de Algodão, ficando aberto o prazo de 15 dias (contados a partir do dia seguinte a publicação deste Edital - inclusive) para o registro de chapas, com a respectiva discriminação do cargo pretendido por cada membro nos termos dos artigos 32 e seguintes do Estatuto Social. Poderão se candidatar os associados admitidos na APPA há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses, maiores, capazes, em situação de regularidade com suas contribuições associativas, e que preferencialmente estejam produzindo algodão no momento do registro da candidatura. Os cargos de presidente e de vice-presidente só poderão ser ocupados por associados que sejam produtores rurais. O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, deverá ser dirigido ao Presidente da entidade, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos ou componentes da chapa. A secretaria da Associação funcionará, no período de registro das chapas, das 7h00 as 17h00 dos dias úteis, em que se encontrará a disposição dos interessados, pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias a contar da afixação da relação das chapas registradas. A votação será secreta e será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos. Caso haja somente uma chapa com candidatura registrada, esta deverá obter pelo menos 50% dos votos válidos da Assembleia, ou, por aclamação se assim a Assembleia deliberar Caso não seja obtido “quorum” em primeira convocação, a eleição, em segunda convocação será realizada 01 hora após a primeira convocação. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição 15 dias após a primeira.
Campos de Holambra, Paranapanema/SP, 30 de janeiro de 2020
PETER DERKS Presidente |
*versão assinada publicada no quadro de avisos da sede da APPA